quinta-feira, 17 de abril de 2014

Conceito de Liminar - Direito



A LIMINAR: É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.

Fundamentação:

Artigo 804 do CPC
Artigos 926 a 931 do CPC
Artigo 933 do CPC
Artigo 937 do CPC
Artigo 1.071 do CPC

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