domingo, 28 de outubro de 2012

Viagem a Paris II - Abril/2012, por Serena





Foto tirada por Serena em 25.04.2012. Frio...  e beleza! Adorei. (Por favor, clique sobre as fotos se quiser aumentá-las). 



Notre-Dame, Paris - França (Serena em abril 2012)



Oui, je comprends!  :)



O Rio Sena e o passeio dos turistas. Maravilhoso... 



Montmartre... tão linda a vista. Em breve disponibilizarei mais fotos. 



Aqui, caminhando no frio intenso e ao longe a bela Torre Eiffel. Foi um passeio maravilhoso e espero retornar. 


sábado, 6 de outubro de 2012

(Thomas Moore)





«O tempo passado na solidão, a vivência dela (…) também podem ser deliciosos para uma pessoa que procure uma existência vital, constituindo, eventualmente, importantes elementos num casamento ou numa amizade. Fazem parte da busca de uma alma gémea porque, em primeiro lugar, é necessário ter-se uma alma.

A capacidade de solidão é um requisito prévio para a intimidade com outra pessoa. Caso contrário, talvez a busca desesperada de um companheiro seja apenas a expressão de um vazio pessoal e, nessas circunstâncias, qualquer relacionamento assentará em bases fracas e não satisfará o desejo de ligação. A expressão alma gémea pode significar uma relação em que a alma está implicada, em que a alma de uma pessoa se liga à da outra. Uma ligação destas não é fácil e visa mais fundo que a procura de uma relação afectiva superficial. Parte daquilo que desejamos, ao ansiar por uma alma gémea, é a intimidade com a nossa própria alma e a sua expressão».

«Muitas pessoas estão desesperadas por encontrar uma alma gémea, alguém que corresponda à sua imagem profunda de amor e intimidade. Fazem grandes deslocações para encontrar pessoas e passam um tempo considerável a sentir-se dolorosamente privadas das alegrias da intimidade que imaginam. A sua atitude resume-se no lamento frequente: Quando encontrarei a pessoa certa?

Esta abordagem do amor parece reflectir o narcisismo dos nossos tempos. Quando irei encontrar aquilo de que necessito para o meu crescimento e satisfação? Uma alternativa seria prestar toda essa atenção à própria vida — desenvolver os seus talentos, enriquecer a sua cultura e, simplesmente, tornar-se uma pessoa interessante — ou a uma sociedade carente. Esta feitura cuidada de uma vida é uma maneira positiva de a pessoa se preparar para a intimidade».

(Thomas Moore)

Maksim Mrvica - Claudine










Maksim Mrvica nasceu em Sibenik, Croácia. Devido à guerra (1991), teve alguns percalços  mas não abandonou os estudos, superando as dificuldades.  Estudou em Conservatório de Música  e interpreta grandes compositores clássicos. Gosto muito da Croácia (desconheço a razão) e estou sempre em contato com a cultura daquele povo. Faço uma observação: tirando a performance da bailarina, o vídeo é excelente. Música belíssima. 

Linguagem Jurídica



LINGUAGEM JURÍDICA
Palavras de direito não podem ser tortas

Deonísio da Silva*


Advogados, promotores e juízes devem mirar-se no exemplo da linguagem da mídia para refazer seus textos. Sei que é raro a mídia dar algum bom exemplo e este Observatório da Imprensa é o lugar em que mais tenho criticado os desjeitosos pecados de nossa mídia por palavras, atos ou omissões, os três modos clássicos que temos de errar, mas eles errariam menos se trocassem o palavreado jurídico de insólitas complicações por um texto capaz de ser entendido por quem sabe ler e escrever.

Vou dar dois pequenos exemplos e voltarei ao assunto, no qual já estive tantas, em outras oportunidades.

Cena um. Departamento Jurídico XI de Agosto, em São Paulo. Um estudante de Direito atendia um pobre homem que queria saber o que de ruim poderia acontecer: tinha uma dívida e não podia pagá-la. Estava apreensivo. Todos os dias o credor o ameaçava. Ele, então, procurara socorro jurídico, como quem vai à farmácia comprar um analgésico ou um purgante para resolver um problema. Até que estava entendendo as etapas do processo, mas quando ouviu que, se nenhuma das explicações do doutorzinho desse certo, ele seria executado, o pobre homem estremeceu. Achou que fossem matá-lo.

Para pior

Cena dois. Tribunal de júri. O réu, algemado, ouviu tudo, mas também falou tudo o que quis. Foi a única ocasião em que pôde falar em toda a sua vida, sem nenhuma interrupção, a não ser algumas perguntas de difícil entendimento. Quando enfim, depois de reunir o corpo de jurados, o juiz leu a sentença, ele entendeu menos ainda. O defensor não percebera que seu cliente não entendera nada e perguntou: “E daí? O senhor quer apelar?”. 

Assim, de nada adianta a Lei garantir coisa nenhuma, pois ainda não deu conta de garantir que as pessoas entendam, não o que está escrito, mas o que é ali falado. E a linguagem jurídica, em vez de contribuir para que as leis sejam entendidas, atrapalha.

Há um movimento para simplificar a linguagem utilizada no Direito. Sai o “pretório excelso” e entra o Supremo Tribunal Federal. Designa a mesma entidade, mas é mais simples. Entram expressões como “deixar para amanhã” ou mesmo “adiar”, e sai "procrastinar". Endossar, embora dito “adoçar”, os simples já entendem que não é pôr açúcar no café, é assinar, por reforço, um documento já assinado.

Algumas palavras já foram mudadas, mas para pior. Usucapião tornou-se usucampião. É explicável. Como já conhecem as palavras “uso” e “campeão”, as duas foram adaptadas e juntadas para gerar uma nova palavra que os leve a entender aquela que lhes é desconhecida.

* Deonísio da Silva é doutor em Letras pela USP e vice-reitor da Universidade Estácio de Sá; autor de 34 livros, o mais recente é o romance Lotte & Zweig.

Fonte: abraabocacidadao.blogspot.com (Gostei do blog)




Andei refletindo ultimamente sobre o linguajar adotado no Direito (não por todos, felizmente) e os livros que andei consultado e lendo, raríssimos eram os autores que utilizavam uma forma clara para se expressar. E eu me perguntava: qual o objetivo disso? Não vemos esse fenômeno na medicina, astronomia, psicologia, etc. 

Isso me intrigou a ponto de merecer uma pesquisa. Inquiri continuamente, ocupei horas enquanto dirigia... será vaidade desse pessoal? Me perguntei. Uma forma de dificultar o acesso à informação? Monopolização explícita? Arrisquei: boicote ao conhecimento?  :) Não estou fazendo sinapses? Hehe! (apelando - mas eu entendo textos mais complexos que os jurídicos!) e  selecionei alguns artigos que me dão uma noção da pontinha do iceberg. E vamos parar com esse palavreado e verborragia! Ora... (Serena)

Direito e Linguagem Adotada






"O LATIM E OUTRAS DIFICULDADES DA LINGUAGEM FORENSE

                   
Pedro Inácio da Silva


No mundo do direito, assim como em outros setores do conhecimento, desenvolve-se uma linguagem particular, específica, onde se guardam  palavras e expressões que ganham acepções próprias. Naturalmente  que,  à medida  que aumenta o nível de  especialização, mais complicado vai-se tornando o vocabulário técnico,  ampliando ainda mais o fosso que o separa da linguagem comum,  com a inevitável conseqüência de igualmente aumentar, para os que não são do meio, a dificuldade de compreender a matéria tratada no texto. Em matéria de recursos, por exemplo, o verbo “preparar” não significa “elaborar, redigir, aprontar”, como se poderia supor:   preparar um recurso tem outro sentido,  o de pagar as custas antecipadamente; no processo do trabalho, “reclamar” não significa “impugnar, queixar-se, manifestar descontentamento”, mas ingressar com uma ação. 

Além da perplexidade que comumente assalta o leigo pela natural variação de sentido que a palavra sofre ao ser tomada na linguagem particular,   outros elementos contribuem para tornar mais nebuloso o texto jurídico, particularmente se o profissional, envolvido pela correria da vida moderna, estressado com a competitividade que marca o individualismo pós-moderno, assoberbado com um volume excessivo de trabalho, não se dispõe ou não tem tempo para trabalhar o texto, observar com acuidade as regras da  gramática normativa. Com isso,  avolumam-se peças jurídicas onde se  percebe  o descuido no trato com a palavra, muitas se  apresentando prenhes de vícios como  ambigüidade, obscuridade, cacofonia, eco e colisão, que se opõem à clareza com que se deve expor os fatos e dizer o direito.

Clareza, concisão e precisão  são exigíveis  na linguagem   jurídica, notadamente na petição inicial,   onde o autor expõe o que pretende,  expressa o pedido, que, segundo o Código de Processo Civil, deve ser certo e determinado (art. 286) e que somente pode ser interpretado de modo restrito (art. 293); a sentença, “que traduz a vontade da lei aplicada ao caso concreto”, conforme anotou o Juiz Nylson Sepúlveda, citado por Dalzimar Tupinambá na obra Processo de conhecimento-anotações ( São Paulo:  LTr, 2001, p. 329), deve expressar claramente o que foi decidido, pois também  deve ser  interpretada restritivamente. Figuram, pois, como requisitos de inteligência dos textos jurídicos. Porém, tais requisitos  não são sinônimos de rigorismo formal, de tal modo que a linguagem forense seja enclausurada num hermetismo vocabular cujo acesso somente é permitido a iniciados.

Ainda que saibamos o quanto é difícil atingir o ideal de redigir peças judiciais em linguagem acessível às pessoas comuns, pois  o uso da técnica legitima o emprego de vocábulos e expressões cujo sentido escapa à maioria dos destinatários da jurisdição, que é o povo, essa deve ser uma meta sempre perseguida. Mas não há como negar a existência de  cultores da linguagem cifrada, dos  adeptos do preciosismo e que muitas vezes exibem um verniz erudito que não resiste a maiores aprofundamentos, seja  em conteúdo ou forma. A elegância no estilo,  profundidade científica,  esmero no trato com a linguagem, tão desejáveis,  não são sinônimos de pirotecnia vocabular, de exibicionismo que contribua   para o fortalecimento da péssima reputação do linguajar judiciário,  que o leigo costuma jocosamente reduzir aos “data venia” e “vossa excelência”.

Alguns  casos observados nos textos forenses decorrem de desatenção,  merecendo destaque os derivados de vícios de linguagem, que “são palavras ou construções, que deturpam, desvirtuam ou dificultam a manifestação do pensamento”, como ensina  Napoleão Mendes de Almeida na Gramática metódica da língua portuguesa ( 44. ed., São Paulo: Saraiva, 1999, p. 506), e  que podem surpreender aos mais desavisados pela ocorrência. De se destacar os casos de  cacografia  — erro de grafia —  que até são motivos de blague   e revelam  falta  de  domínio da  língua:  escrever    frustar  em  lugar de frustrar,  meretíssimo  por meritíssimo,  omissídio  por homicídio, pode não ser perdoável. Outros incorrem no arcaísmo  — palavra ou expressão antiquada, fora de uso —,  que soam ininteligíveis ao ouvido comum, às vezes levando o discurso ao ridículo, como utilizar heréu em lugar de herdeiro, entença em lugar de pleito, demanda. O preciosismo trafega nessa mesma mão, pois  se  constitui no requinte exagerado  no  falar  e  no  escrever, empregando  palavras não usuais, extravagantes.  Caracteriza-se pelo desvio do padrão normal da linguagem, que foge à naturalidade do discurso, apresentando-se muito mais como um exibicionismo lingüístico, de difícil compreensão, quando não cai nos desvãos do pedantismo.  Uma das mais fortes razões que levam  pessoas que se dedicam a outras atividades a acusarem de pedantismo os profissionais do direito é o uso do estrangeirismo.  Pode ter fundamento a acusação quando o uso transforma-se em abuso. São admitidas palavras e expressões estrangeiras em qualquer texto  quando utilizadas com cautela, isto é, quando já são do domínio do público a quem se fala e aceitas sem grandes reservas, visto que a assimilação de culturas alienígenas  é inevitável. Todavia, nas peças processuais, destinadas  não somente aos especialistas, impõe-se que a escrita seja legível, de fácil compreensão, revelando-se aí o domínio da língua e o bom senso  do operador do direito.

 Porém, é o latim que mais tenta os profissionais do direito a exibir conhecimento e experimentar requintes estilísticos, com resultados às vezes grotescos. Como adverte  o  processualista José Carlos Barbosa Moreira, “o  uso do latim, entretanto, constitui terreno minado, onde com freqüência são vítimas de acidentes os que a ele se lançam sem equipamento necessário” (A linguagem forense,  in Temas de direito processual civil - sétima série, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 257). O que comumente ocorre é a repetição de expressões que se tornaram usuais  no meio forense, sem o real domínio do seu significado, particularmente em razão da supressão do ensino do latim nos cursos de direito, língua em que  foram escritas as linhas mestras do direito ocidental, e que até hoje reverbera na linguagem forense. Barbosa Moreira cita o exemplo da expressão data venia,  que é utilizada em sinal de respeito, como licença à pessoa de quem se quer  divergir, e  que freqüentemente ganha superlativos como datissima venia e  data veníssima (op. cit. p. 257), o que deve fazer estremecerem os cultores da língua de Cícero.  

O Código de Processo Civil de 1939 empregava muitas expressões latinas, como de cujus,  in limine, causa mortis, que foram  varridas pelo Código de 1973, moderno e de melhor técnica, e que dispõe no art. 156 que “em todos os atos e termos processuais é obrigatório o uso do vernáculo”.  Mas não há como negar a concisão do latim, idioma de extraordinário poder de síntese. Algumas expressões cunhadas há vários séculos ainda são retomadas, à falta de versão adequada no vernáculo.  Utilizando-as com parcimônia pode haver  enriquecimento do texto. É  do domínio público  a  expressão  “habeas   corpus”,  com   a    qual  se  denomina  o  instrumento processual garantidor da liberdade de locomoção contra ameaças ou lesões praticadas ilegalmente, e que nenhum jurista ousa substituir pelo correspondente em português: “tome o corpo”. Ronaldo Caldeira Xavier observa, com acerto, que “em linguagem forense há fórmulas consagradas pelo uso e pela praxe” (Português no direito, 15. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 231), razão pela qual não se pode condenar o uso de palavras e expressões latinas, desde que se conheça o seu significado e alcance, para que o texto não seja uma mera reprodução de equívocos.

Finalizando, deve ser notado que sobre os profissionais do direito recaem, induvidosamente, uma cobrança maior no uso da gramática, seja por ser instrumento de trabalho, seja pela tradição que a carreira jurídica tem entre nós, e também, em razão do desgaste por que passa a profissão nos dias atuais, como uma exigência de aperfeiçoamento para ingresso no mercado de trabalho. Aos advogados, promotores e juízes está a se exigir  a compreensão de que é necessário fugir das fórmulas que perpetuam erros, dos chamados manuais práticos, permeados de expressões muitas vezes desnecessárias e de   chavões equivocados, e a consciência de que a linguagem forense   não prescinde do estudo da gramática normativa, a par do estudo do direito, devendo  apresentar-se clara, simples, correta, liberta  de exibicionismos, tendo como alvo a comunicação técnica do que se pretende ou do que se decidiu."

Adorei esse texto e concordo com grande parte do que foi tratado aqui. Excelente" Experimentei um misto de alegria e alívio enquanto percorria os parágrafos. (Serena)

Anathema - Judgement






Essa música é "a cara" do meu filho; ele tem um bom gosto extremo. A "troca" musical aqui em casa é constante. Gosto disso.